Para realizar o Caminho de Santiago, você precisa viajar até a Europa. Portanto, seu passaporte precisa estar em dia. Não tem ainda passaporte? Siga esses passos:
→ Documentação necessária:
1. Documento de Identidade, que pode ser:
– Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
– Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
– Carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
– Passaporte brasileiro anterior;
– Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual – vide item 1.6);
– Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
– Carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
2. Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, trazer a certidão de quitação eleitoral – obtida no site do TSE – ou justificativa eleitoral.
3. Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino, a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
4. Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
5. Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido:
– O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
6. Passaporte anterior válido – embora a orientação ao cidadão seja de que sempre apresente o passaporte anterior (válido ou não) para cancelamento físico e também no sistema SINPA e para fins de cobrança majorada (Portaria nº 2.368/2006 – GAB/MJ). Ao solicitar novo passaporte, o interessado somente deverá apresentar o passaporte anterior válido (Dentro do prazo de validade) da mesma categoria do qual seja titular, podendo ser lhe devolvido após cancelamento. Se o passaporte anterior estiver inválido (Prazo de validade vencido), no caso de sua não apresentação, não deverá ser cobrada taxa majorada, nem preenchida a “COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA COM DOCUMENTO DE VIAGEM”. Caso não apresente o passaporte anterior válido, o requerente deverá preencher o documento de “COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA COM DOCUMENTO DE VIAGEM” ou apresentar boletim de ocorrência da polícia civil, não devendo ser cobrada a taxa majorada para requerente com passaporte anterior válido que tenha sido roubado (Art. 157 do CPB).
– O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento;
– Em caso de extravio, perda ou furto do passaporte anterior, há a necessidade do cidadão preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
– Em caso de roubo, não mais se exigirá taxa majorada para requerente com passaporte anterior roubado. Considera-se roubo a subtração mediante violência ou grave ameaça à pessoa devidamente registrada em boletim de ocorrência da polícia civil local, com expressa tipificação desse crime (Art. 157 do CP).
7. CPF
– Do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
– De um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos;
– A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
→ Solicite a emissão de passaporte:
Clique aqui para solicitar seu passaporte. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, acesse a página de Dúvidas Frequentes. Atenção: somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU.
→ Pague a GRU
O valor de emissão de passaporte é R$ 257,25. Uma pequena facada, mas agora, pelo menos, ele tem validade de 10 anos.
→ Vá a um posto do DPF:
Leve toda a documentação original exigida (que eu mencionei lá em cima), GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio. Verifique aqui se você deve agendar o atendimento no posto escolhido. Se tiver mais dúvidas, clique aqui.
→ Consulte aqui o andamento do seu pedido de passaporte
→ Busque seu passaporte no horário e local indicados
Ele será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo.
Se mesmo assim você continuar com dúvidas, acesse o Portal da Polícia Federal. Foi de lá que eu peguei todas essas informações.
Buen camino!